Política de Direitos e Deveres do Paciente

POLÍTICA DE DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE

Última Atualização: 14 de dezembro de 2022

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OBJETIVO

Promover e informar os direitos e deveres dos pacientes, familiares e acompanhantes na instituição MEG OftalmoDay.

 

Direitos – conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados.

Deveres – obrigação de fazer alguma coisa imposta por lei, pela moral, pelos usos e costumes ou pela própria consciência.

SAC – Serviço de Atendimento ao Paciente.

Confidencialidade – qualidade daquilo que se diz ou se faz com segurança recíproca entre dois ou mais indivíduos. Trata-se de uma propriedade da informação que pretende garantir o acesso unicamente a pessoas autorizadas.

 

DIREITOS

  • Receber um atendimento cordial, respeitoso, humanizado e atencioso, livre de preconceitos de raça, etnia, credo, sexo, idade, origem ou quaisquer outros tipos de preconceito por parte dos nossos colaboradores;
  • Ser identificado através de seu nome e sobrenome, ou nome social, conforme a política de identificação do paciente;
  • Ter assegurada sua integridade física e moral, sua segurança, individualidade e privacidade, bem como respeitado por seus valores culturais, morais e éticos, e preservadas a sua imagem e identidade;
  • Identificar todos os profissionais que atuam direta ou indiretamente no seu atendimento através do crachá, que deve conter o nome legível;
  • Receber a cartilha informativa no qual consta os regulamentos e as normas vigentes da instituição;
  • Receber informações que a MEG OftalmoDay não se responsabiliza por seus pertences pessoais;
  • Sempre que necessitar, e em qualquer situação, receber auxílio de um profissional que esteja presente no local e devidamente habilitado de acordo com a sua necessidade, de forma a garantir seu bem-estar, conforto e segurança;
  • Expressar sua satisfação e insatisfação, através da pesquisa de satisfação, SAC Serviço de Atendimento ao Cliente, quando apresentar alguma reclamação, esta deverá ser averiguada, com retorno ao paciente / acompanhante;
  • Ter acesso a todos os serviços ofertados pela MEG OftalmoDay, desde que sua realização seja previamente indicada por um médico responsável, quando assim for necessário;
  • Ter acesso ao detalhamento das cobranças, quando realizados sob regime particular;
  • As informações devem ser claras, simples e compreensivas a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, e o que pode decorrer delas, bem como previsão de duração do tratamento.
  • Receber orientações e esclarecimentos acerca de documentos e/ou formulários que porventura sejam apresentados para a sua assinatura, de forma a demonstrar seu entendimento claro e consciente para uma opção segura;
  • Ser esclarecido quanto aos riscos e benefícios do procedimento que compõe o diagnóstico, ser orientado quanto à cobertura e/ou à responsabilidade financeira que incidirá sobre este procedimento, podendo aceitar ou não realizar;
  • Consentir ou recusar a realização dos procedimentos e diagnósticos, após ter sido devidamente informados e esclarecido, sem que lhe sejam aplicadas sanções legais ou morais;
  • Ter assegurada a confidencialidade de seus dados, diagnóstico e os resultados de exames dentre outros;
  • Receber toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
  • Manter a privacidade do paciente, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;
  • Ter acesso ao seu prontuário de acordo com a legislação vigente e conforme as normas da instituição;
  • Solicitar segunda opinião médica em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento;
 

Situações especiais

  • Sendo adolescente (faixa entre 12 e 18 anos), desde que identificado como capaz de compreender seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios, ser atendido, se o desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, serão necessários a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis, devendo essa quebra de sigilo profissional ser informada e justificada previamente ao adolescente;
  • Sendo criança ou adolescente, ter mãe, pai ou representante legal considerados defensores dos seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêutica, recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário;
  • Sendo idoso, obter o cumprimento do disposto nos artigos 16 a 18, do “Estatuto do Idoso”- direito a acompanhante, opção por tratamento que lhe seja mais favorável, bem como o de ser atendido por profissionais treinados e capacitados para o atendimento de suas necessidades;
  • Os pacientes com dependência física e/ou psíquica tem o direito à permanência em tempo integral de um acompanhante;
  • Todos os responsáveis legais tem direito a acesso ao prontuário do paciente de acordo com a legislação vigente e conforme as normas da instituição;
  • Ter assegurados seu atendimento conforme a política de atendimento prioritário da instituição;

 

Deveres

  • Buscar informações para tomar ciência de todas as condições de atendimento na Instituição;
  • Conhecer e respeitar todas as normas vigentes da Instituição, conforme cartilha que são entregues ao paciente;
  • Ter em mãos os documentos oficiais com foto, necessários para o atendimento, bem como apresentá-los sempre que solicitado;
  • Informar a equipe de enfermagem, quando solicitado, o nome da medicação de uso contínuo;
  • Honrar com seu compromisso financeiro e saldar suas despesas provenientes do atendimento, consultas, procedimentos, dentre outros;
  • Disponibilizar toda a documentação necessária para autorização do atendimento perante seu convênio médico, bem como entregar as guias de autorização de procedimentos que tiver na sua posse;
  • Respeitar os direitos dos demais pacientes e profissionais da instituição, tratando-os de forma civilizada e cortês;
  • Contribuir no controle de ruídos;
  • Zelar pelo patrimônio privado da instituição colocado à sua disposição, visando seu conforto e o dos demais pacientes durante o período de atendimento;
  • Não fazer uso de tabagismo nas dependências da instituição;
  • Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde;
  • Informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento;
  • Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa;
  • Participar do seu plano terapêutico e alta do tratamento ou indicar quem possa fazê- lo;
  • Informar se compreendeu todas as orientações recebidas, e questionar em caso de dúvidas;
  • Assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos procedimentos, ou descumprimento das orientações prestadas pelos profissionais;
  • Os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também pelos seus pais, responsáveis e acompanhantes.
 

Dra. Edelzuita Castro. CRM/BA 4749 | RQE: 3910 – 14/12/2022

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